Calendário avança, com valores definidos conforme a composição familiar e os adicionais previstos pelo programa.
20 de agosto de 2026 às 08:27 - Atualizado às 09:11
Bolsa Família 2026 Foto: Divulgação
A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira, 20 de agosto, a parcela mensal do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Identificação Social termina em 3. O dinheiro pode ser consultado e movimentado pelos canais digitais do banco.
A folha de agosto contempla aproximadamente 19,3 milhões de famílias em todo o país. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 678,35, embora a quantia depositada varie conforme a composição de cada núcleo familiar.
Pelo calendário regular, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo o dígito final do NIS. Os depósitos começaram na terça-feira, 18 de agosto, para o NIS final 1 e seguem de forma escalonada até o dia 31, quando recebem os beneficiários com final 0.
O programa assegura uma parcela mínima de R$ 600 por família. O total pode aumentar com os adicionais previstos para crianças, adolescentes, gestantes e mães de bebês com até seis meses.
Entre os complementos estão R$ 150 para cada criança de até 6 anos e R$ 50 destinados a gestantes, nutrizes e integrantes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
O dinheiro pode ser movimentado pelo Caixa Tem. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para compras no débito e realizar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e agências.
Moradores de 186 municípios contemplados pelo pagamento unificado tiveram acesso à parcela ainda na terça-feira, independentemente do final do NIS.
A antecipação alcançou localidades em situação de emergência ou calamidade pública no Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Famílias que aumentam a renda podem permanecer temporariamente no programa e receber 50% do benefício. Segundo a regra atualmente apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a permanência pode chegar a 18 meses, desde que a renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 706.
Quem ingressou na regra até junho de 2025 permanece sujeito aos critérios anteriores, com duração máxima de 24 meses e limite de R$ 759 por pessoa. Ministério do Desenvolvimento Social
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