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PIS/Pasep: Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido nesta segunda (27); veja quem tem direito

Os recursos foram corrigidos pela inflação e podem ser retirados por trabalhadores que tiveram vínculo formal antes da extinção do antigo sistema.

Ricardo Lélis

27 de abril de 2026 às 10:54

Cartão do PIS/Pasep ao lado de dinheiro do abono e calculadoras.

Cartão do PIS/Pasep ao lado de dinheiro do abono e calculadoras. Foto: Jeane de Oliveira Fotografia/CadÚnico

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento de um novo lote do dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, recebem os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 de março.

O saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil por pessoa, embora o valor varie de acordo com o histórico profissional e os salários recebidos na época.

Ao todo, mais de 10 milhões de brasileiros possuem cerca de R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo. Os recursos foram corrigidos pela inflação e podem ser retirados por trabalhadores que tiveram vínculo formal antes da extinção do antigo sistema.

Os primeiros pagamentos foram destinados àqueles que solicitaram o saque até 28 de fevereiro. A partir disso, a Caixa segue um calendário escalonado, com datas organizadas conforme o mês em que o pedido foi realizado.

Como consultar

A consulta para saber se há valores disponíveis pode ser feita de forma online. O trabalhador deve acessar o portal Repis Cidadão, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, ou utilizar o aplicativo do FGTS. 

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Para verificar a existência do saldo, é necessário fazer login com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e informar o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado em documentos como carteira de trabalho, extrato do FGTS, Meu INSS ou CadÚnico.

Caso haja valores a receber, o próprio sistema informa as próximas etapas para o saque. A plataforma também orienta herdeiros que desejam solicitar o ressarcimento em caso de falecimento do beneficiário.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Para herdeiros, a exigência é maior e inclui documentos que comprovem a condição de dependente ou autorização judicial para o saque.

Entre os documentos aceitos estão a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou escritura pública assinada pelos sucessores, quando houver consenso entre as partes.

É importante que os interessados fiquem atentos ao prazo final. Caso o ressarcimento não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional, sem possibilidade futura de saque.

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