Servidor dos Correios. Foto: Divulgação/Correios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender cláusulas de um acordo coletivo dos Correios que haviam sido mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que está no exercício da Presidência da Corte, após pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para o ministro, a Justiça do Trabalho extrapolou os limites de sua competência ao impor condições de trabalho sem que houvesse consenso entre empresa e trabalhadores. O entendimento é de que o chamado poder normativo do TST deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente, especialmente em contextos de negociação coletiva ainda em andamento.
Segundo a decisão, há indícios de que o TST tenha avançado além do permitido ao manter cláusulas que geram impactos financeiros significativos para a estatal, mesmo após o encerramento da vigência do acordo coletivo anterior.
Entre os pontos suspensos estão o pagamento de vale alimentação ou refeição extra, conhecido como “vale peru”, regras relacionadas ao plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e uma gratificação de férias de 70%. Esses benefícios haviam sido mantidos pelo TST após o julgamento de uma greve nacional dos trabalhadores da empresa.
A ECT argumentou que a manutenção dessas cláusulas impõe custos elevados em um momento de fragilidade financeira, o que poderia comprometer a sustentabilidade da empresa e a continuidade dos serviços prestados à população.
Na avaliação apresentada ao STF, os Correios apontaram que as cláusulas suspensas representam despesas anuais bilionárias. Somente o plano de saúde teria impacto superior a um bilhão de reais por ano, enquanto outros benefícios somam centenas de milhões em custos adicionais.
Além disso, a empresa destacou que enfrenta uma grave crise financeira, com prejuízo acumulado superior a seis bilhões de reais até setembro de 2025. Esse cenário foi considerado relevante pelo ministro ao analisar o risco de dano à ordem econômica e à própria atividade da estatal.
A controvérsia teve início durante negociações para um novo acordo coletivo válido entre agosto de 2025 e julho de 2026. Antes da conclusão das tratativas, foi deflagrada uma greve nacional por tempo indeterminado. O TST entendeu que o movimento não foi abusivo e decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo anterior, o que motivou o recurso ao STF.
A suspensão foi concedida em caráter liminar, ou seja, provisório, até que haja uma análise mais aprofundada do caso. Para o STF, neste momento, ficou caracterizado tanto o risco financeiro quanto a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela empresa.
O tema reacende o debate sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho e o equilíbrio entre direitos trabalhistas, negociação coletiva e a viabilidade econômica das estatais.
Leia a íntegra da decisão.
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Não foram apresentados detalhes oficiais sobre os motivos que levaram ao cancelamento do visto da diplomata. Também não houve manifestação pública do governo americano explicando os fundamentos da decisão
Além dos sintomas da intoxicação alimentar, o ex-presidente do STF também apresentou comprometimento da função renal, o que levou à decisão pela internação para acompanhamento mais rigoroso
A faça aconteceu enquanto o influenciador reagia a um episódio do programa Pesadelo na Cozinha ao vivo.
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