Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
A decisão estabelece que o percentual mínimo deverá ser cumprido individualmente em cada unidade abrangida pela paralisação.
Segundo o colegiado, houve quebra de confiança grave o bastante para justificar a dispensa imediata.
Sergio Torres Teixeira integra o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e foi escolhido pelo presidente da República para o cargo.
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