Servidor dos Correios. Foto: Divulgação/Correios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender cláusulas de um acordo coletivo dos Correios que haviam sido mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que está no exercício da Presidência da Corte, após pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para o ministro, a Justiça do Trabalho extrapolou os limites de sua competência ao impor condições de trabalho sem que houvesse consenso entre empresa e trabalhadores. O entendimento é de que o chamado poder normativo do TST deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente, especialmente em contextos de negociação coletiva ainda em andamento.
Segundo a decisão, há indícios de que o TST tenha avançado além do permitido ao manter cláusulas que geram impactos financeiros significativos para a estatal, mesmo após o encerramento da vigência do acordo coletivo anterior.
Entre os pontos suspensos estão o pagamento de vale alimentação ou refeição extra, conhecido como “vale peru”, regras relacionadas ao plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e uma gratificação de férias de 70%. Esses benefícios haviam sido mantidos pelo TST após o julgamento de uma greve nacional dos trabalhadores da empresa.
A ECT argumentou que a manutenção dessas cláusulas impõe custos elevados em um momento de fragilidade financeira, o que poderia comprometer a sustentabilidade da empresa e a continuidade dos serviços prestados à população.
Na avaliação apresentada ao STF, os Correios apontaram que as cláusulas suspensas representam despesas anuais bilionárias. Somente o plano de saúde teria impacto superior a um bilhão de reais por ano, enquanto outros benefícios somam centenas de milhões em custos adicionais.
Além disso, a empresa destacou que enfrenta uma grave crise financeira, com prejuízo acumulado superior a seis bilhões de reais até setembro de 2025. Esse cenário foi considerado relevante pelo ministro ao analisar o risco de dano à ordem econômica e à própria atividade da estatal.
A controvérsia teve início durante negociações para um novo acordo coletivo válido entre agosto de 2025 e julho de 2026. Antes da conclusão das tratativas, foi deflagrada uma greve nacional por tempo indeterminado. O TST entendeu que o movimento não foi abusivo e decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo anterior, o que motivou o recurso ao STF.
A suspensão foi concedida em caráter liminar, ou seja, provisório, até que haja uma análise mais aprofundada do caso. Para o STF, neste momento, ficou caracterizado tanto o risco financeiro quanto a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela empresa.
O tema reacende o debate sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho e o equilíbrio entre direitos trabalhistas, negociação coletiva e a viabilidade econômica das estatais.
Leia a íntegra da decisão.
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