Casal abraçado. Foto: Reprodução/Freepik
Uma moradora de um condomínio em Santa Catarina teve uma multa de R$ 1 mil aplicada pela administração do prédio após vizinhos relatarem barulho considerado excessivo dentro do apartamento. O episódio foi registrado em novembro de 2025 e ganhou repercussão nas redes sociais em 2026 após a divulgação feita pela própria moradora.
De acordo com o portal O Liberal, vizinhos reclamaram de gemidos altos ouvidos por cerca de três minutos, o que motivou a administração do condomínio a registrar as queixas e aplicar a penalidade conforme as normas internas previstas para situações de perturbação ao sossego.
A moradora relatou em suas redes sociais as reclamações feitas por outros moradores por meio de mensagens trocadas no grupo do condomínio, mencionando que o barulho foi breve.
O caso ganhou ampla circulação depois que a própria moradora compartilhou detalhes da comunicação com a administração.
Esse episódio trouxe novamente à tona a aplicação de multas por barulho em condomínios, situação que costuma gerar questionamentos sobre quando e como essas penalidades podem ser impostas.
Em condomínios residenciais, as regras internas — aprovadas em convenções e regimentos — costumam prever sanções a comportamentos que perturbem o sossego dos demais moradores.
De acordo com especialistas em direito condominial, embora o espaço dentro do apartamento seja privado, a convivência coletiva pode impor limites ao uso da unidade que cause incômodo a terceiros.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.336, inciso IV, estabelece que o condômino deve usar sua unidade de forma a não prejudicar o descanso, a segurança e a saúde dos demais moradores.
Quando regras internas apontam para penalidades por barulho, o síndico tem respaldo legal para aplicar multas desde que elas estejam previstas na convenção e que o processo de aplicação observe os trâmites legais adotados no condomínio.
Para que uma multa por barulho seja aplicada corretamente em um condomínio, normalmente é necessário que ocorram reclamações formais registradas junto à administração, que servirão de base documental para justificar qualquer penalidade imposta ao morador.
Isso inclui registros de ocorrências e, em alguns casos, comunicação entre vizinhos e síndico.
A administração do condomínio tem o papel de verificar se as reclamações se alinham ao que está previsto no regulamento interno antes de efetuar a multa.
A penalidade aplicada neste caso seguiu esse procedimento após o registro formal dos vizinhos.
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