Programa do Ministério Público do Ceará prorrogou prazo para adoção de medidas; na segunda-feira (14) um aluno de 55 anos faleceu após passar mal durante um treino.
15 de setembro de 2026 às 19:27 - Atualizado às 20:42
Homem fazendo exercício de supino na academia. Foto: Reprodução
As academias de Fortaleza têm até outubro para cumprir as recomendações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que incluem exigir atestado médico dos alunos no momento da matrícula. O prazo foi ampliado após pedidos de adaptação do setor.
A prorrogação ocorre em meio à preocupação com mortes durante atividades físicas nesses estabelecimentos. Entre julho de 2025 e setembro de 2026, oito casos foram registrados em academias de Fortaleza e da Região Metropolitana.
O episódio mais recente aconteceu na segunda-feira, 14 de setembro. O professor de optometria Jeyres Pereira Nobre, de 55 anos, morreu após passar mal durante um treino em uma academia no bairro Dom Lustosa, na capital cearense.
O Decon, vinculado ao Ministério Público do Ceará, já havia cobrado medidas de segurança das academias em 23 de abril. Na ocasião, 18 estabelecimentos foram notificados e receberam dez dias para informar quais providências haviam adotado.
A orientação inclui a apresentação de atestado médico na matrícula, avaliação prévia dos alunos, acompanhamento por profissionais habilitados e adoção de protocolos de emergência.
As medidas também alcançam usuários que acessam academias por plataformas intermediadoras, como Gympass e TotalPass. A forma de contratação do serviço não afasta as orientações de segurança dirigidas aos estabelecimentos.
O Conselho Regional de Educação Física e o sindicato das empresas do setor também foram notificados para reforçar a orientação e a fiscalização.
Em julho, o Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Estado do Ceará defendeu o adiamento das medidas. Uma das justificativas foi a dificuldade de alunos para conseguir consultas médicas.
O Decon relacionou a prorrogação a discussões sobre a atualização da legislação municipal e à necessidade de adaptação técnica das academias. Não foi informado um dia específico de outubro como limite. O órgão também não identificou qual proposta legislativa embasaria essa discussão.
A recomendação do Ministério Público tem como referência a Lei Municipal nº 8.675/2002 e o Código de Defesa do Consumidor.
Além de verificar a documentação dos alunos, os estabelecimentos foram orientados a organizar o acompanhamento dos exercícios e a resposta a emergências. O descumprimento das normas aplicáveis pode resultar em responsabilização civil e administrativa.
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