Benefício de um salário mínimo é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social provocada ou agravada por violência contra mulher.
30 de maio de 2026 às 12:05 - Atualizado às 12:27
INSS. Foto: Divulgação
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar com um novo benefício previdenciário.
Desde a sexta-feira, 29 de maio, entrou em vigor a regulamentação que permite a concessão de uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.
O benefício tem valor equivalente a um salário mínimo e foi criado para oferecer suporte financeiro a menores de idade que se encontram em situação de vulnerabilidade social após a morte da mãe ou responsável.
Para ter acesso à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito não se restringe apenas aos filhos biológicos da vítima. Também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher assassinada.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente beneficiário. A legislação impede que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio atue como representante ou administrador do benefício.
Para dar entrada no requerimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não exista, a certidão de nascimento pode ser utilizada.
Além disso, será preciso comprovar que a morte ocorreu em contexto de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:
Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, também será exigida a apresentação de documentos como termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
Segundo as regras estabelecidas pelo INSS, a pensão passa a ser paga a partir da data em que o pedido for formalizado. O benefício não gera pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação.
A medida busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência da violência de gênero, garantindo uma fonte mínima de renda para auxiliar no sustento e nos cuidados básicos.
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