Estudante perde bolsa do Prouni após mãe movimentar dinheiro em sites de bets; instituição classificou jogo como renda Foto: Reprodução
A disputa pelo sonho de cursar o ensino superior tem esbarrado em um novo obstáculo burocrático e tecnológico: o uso de extratos bancários em programas de acesso à universidade.
É o caso de Eduardo Luvizetto dos Santos, jovem de Campinas (SP) que viu sua vaga pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) ser negada após a instituição de ensino classificar transações em plataformas de apostas online como renda familiar.
O caso acende um alerta jurídico sobre como as universidades particulares interpretam a movimentação financeira de candidatos de baixa renda.
Especialistas em direito educacional apontam que a mera circulação de capital não configura, obrigatoriamente, acréscimo patrimonial, gerando debates sobre a validade desse tipo de desclassificação.
Após quase três anos de dedicação aos estudos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Eduardo foi pré-selecionado para uma bolsa de 100% no curso de Psicologia da Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo.
O candidato atende aos critérios socioeconômicos exigidos pelo programa federal, vivendo com a mãe aposentada em uma renda que não ultrapassa um salário mínimo per capita.
No entanto, durante a checagem presencial de documentos, a instituição apontou um entrave: o extrato bancário da mãe apresentava entradas e saídas financeiras constantes.
Segundo o estudante, tratava-se exclusivamente de transações ligadas a sites de apostas online, incluindo empréstimos consignados contratados em meio a um quadro de endividamento.
"Eu tentei argumentar que jogo online não é renda. Se for analisar o extrato, é fácil de ver que minha mãe está endividada. [...] É nítido que não é renda, não é salário, não é um benefício. É tudo plataforma de jogo", afirma.
Para a universidade, amparada na premissa de que prêmios de loterias e apostas entram na categoria de ganhos tributáveis, a movimentação representava superação do teto de renda exigido pelo Prouni.
O recurso administrativo protocolado pelo jovem foi rejeitado sob a justificativa de que o sistema de reanálise já estava encerrado e que dívidas não são abatidas do cálculo de rendas brutas.
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