Banco Central definiu novas regras para pagamentos e tratamento de suspeitas de fraude, com implantação em etapas.
05 de outubro de 2026 às 17:11 - Atualizado às 17:30
Pessoa em aplicativo de banco com nova modalidade de pagamento,pix por aproximação. Foto: Divulgação
Pagar despesas recorrentes diretamente pela conta-salário e ter mais clareza sobre registros de suspeita de fraude estão entre as mudanças previstas na atualização do regulamento do Pix. O Banco Central também estabeleceu regras para cobranças que oferecem boleto e QR Code no mesmo documento, buscando reduzir o risco de pagamento em duplicidade.
As alterações constam na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026. A implantação ocorre em etapas: parte das disposições tem vigência imediata, enquanto outras começam em fevereiro ou julho de 2027.
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário. A modalidade permite pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo titular, como mensalidades e contas de serviços.
Essa será a única modalidade de envio de Pix permitida a partir desse tipo de conta. A mudança, portanto, não libera todas as funcionalidades disponíveis em contas correntes ou de pagamento. As demais restrições da conta-salário permanecem.
A chamada cobrança híbrida reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O consumidor escolhe uma das opções para quitar a mesma obrigação.
Embora essa combinação já seja oferecida por instituições financeiras, a regulamentação estabelece critérios para evitar liquidações indevidas ou repetidas. As regras entram em vigor em fevereiro de 2027.
Entre os procedimentos previstos estão o cancelamento da cobrança Pix quando o boleto for pago e o cancelamento do boleto quando a quitação ocorrer pelo Pix. Também são definidas responsabilidades dos participantes em caso de falhas operacionais.
Outro ponto envolve as marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, que integra a infraestrutura do Pix.
A instituição responsável pelo registro deverá oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. A resposta à solicitação terá prazo máximo de sete dias.
Se a análise concluir que não existem elementos para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, com registro dos motivos da decisão.
A obrigação de comunicar o usuário sobre a marcação, incluindo a data e a possibilidade de revisão, começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições desse conjunto têm vigência imediata, segundo o Banco Central.
O pacote altera condições de participação das instituições no sistema. O BC poderá dispensar a adesão obrigatória de entidades com mais de 500 mil contas ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar a participação.
Também foram previstas a suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e medidas para organizar a saída de participantes. A penalidade de exclusão do Pix passa a produzir efeito imediato, sem o prazo anterior de 30 dias.
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