Ator alega ter "confundido" criança autista com namorada após ser preso por estupro de vulnerável Foto: Reprodução
Acusado de estupro de vulnerável contra uma criança autista de apenas 5 anos, o ator Marco Furlan, de 48 anos, teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após ser flagrado em uma chácara no bairro Goiabal, em Pindamonhangaba.
O crime ocorreu no último domingo, 2 de agosto, durante uma confraternização familiar. Ao ser abordado pelas autoridades, o investigado apresentou uma justificativa polêmica: alegou ter passado mal, entrado no quarto e confundido o menino com sua namorada.
A agressão foi descoberta após o choro e os gritos do menino alertarem os convidados da festa. A mãe da vítima correu até o cômodo e flagrou o filho totalmente despido ao lado do artista, que também estava sem roupas.
Diante da cena, as pessoas que estavam na confraternização contiveram Furlan para evitar sua fuga até a chegada da Polícia Militar. Relatando fortes dores na região anal, o garoto foi levado às pressas para o Pronto-Socorro de Pindamonhangaba para receber atendimento médico de emergência.
Após ser contido e apresentar descontrole emocional, Furlan foi conduzido à delegacia local, onde a prisão em flagrante foi confirmada.
Para dar prosseguimento às investigações, a Polícia Civil solicitou autorização judicial para periciar o sítio do ator e apreender telefones, computadores e mídias digitais, buscando verificar o armazenamento de materiais ilícitos relacionados a abuso infantil.
Furlan possui carreira consolidada em produções de TV, teatro e campanhas comerciais, conteúdos que começaram a ser retirados do ar pelas marcas contratantes.
Conhecido também por frequentar eventos de literatura sobre crimes reais (true crime), o ator permanece sob custódia e ainda não possui advogados constituídos no processo.
O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir por enfermidade, deficiência ou incapacidade temporária de resistência.
Trata-se de crime hediondo, punido com pena de reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte. A ação penal é pública incondicionada, e o Superior Tribunal de Justiça consolida que a vulnerabilidade é absoluta, sendo irrelevantes eventual consentimento da vítima ou experiência sexual prévia.
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A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social prestou suporte para os moradores atingidos, via Subprefeitura de Pirituba, que cadastrou 18 famílias no programa de auxílio aluguel.
Segundo a agência, a queda será possível após repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas com a utilização de áreas públicas, encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP)
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