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Ator alega ter "confundido" criança autista com namorada após ser preso por estupro de vulnerável

A mãe da vítima flagrou o filho totalmente despido ao lado do artista, que também estava sem roupas.

Cami Cardoso

04 de agosto de 2026 às 10:00   - Atualizado às 10:39

Ator alega ter "confundido" criança autista com namorada após ser preso por estupro de vulnerável

Ator alega ter "confundido" criança autista com namorada após ser preso por estupro de vulnerável Foto: Reprodução

Acusado de estupro de vulnerável contra uma criança autista de apenas 5 anos, o ator Marco Furlan, de 48 anos, teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após ser flagrado em uma chácara no bairro Goiabal, em Pindamonhangaba.

O crime ocorreu no último domingo, 2 de agosto, durante uma confraternização familiar. Ao ser abordado pelas autoridades, o investigado apresentou uma justificativa polêmica: alegou ter passado mal, entrado no quarto e confundido o menino com sua namorada.

A agressão foi descoberta após o choro e os gritos do menino alertarem os convidados da festa. A mãe da vítima correu até o cômodo e flagrou o filho totalmente despido ao lado do artista, que também estava sem roupas.

Diante da cena, as pessoas que estavam na confraternização contiveram Furlan para evitar sua fuga até a chegada da Polícia Militar. Relatando fortes dores na região anal, o garoto foi levado às pressas para o Pronto-Socorro de Pindamonhangaba para receber atendimento médico de emergência.

Após ser contido e apresentar descontrole emocional, Furlan foi conduzido à delegacia local, onde a prisão em flagrante foi confirmada.

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Para dar prosseguimento às investigações, a Polícia Civil solicitou autorização judicial para periciar o sítio do ator e apreender telefones, computadores e mídias digitais, buscando verificar o armazenamento de materiais ilícitos relacionados a abuso infantil.

Furlan possui carreira consolidada em produções de TV, teatro e campanhas comerciais, conteúdos que começaram a ser retirados do ar pelas marcas contratantes.

Conhecido também por frequentar eventos de literatura sobre crimes reais (true crime), o ator permanece sob custódia e ainda não possui advogados constituídos no processo.

Legislação

O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir por enfermidade, deficiência ou incapacidade temporária de resistência.

Trata-se de crime hediondo, punido com pena de reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte. A ação penal é pública incondicionada, e o Superior Tribunal de Justiça consolida que a vulnerabilidade é absoluta, sendo irrelevantes eventual consentimento da vítima ou experiência sexual prévia.

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