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Jovem de 16 anos que afirma ser virgem perde ação na Justiça após exame indicar gravidez

Tribunal entende que laboratório não teve responsabilidade pelo procedimento médico realizado após resultado positivo no teste de gravidez.

Pedão Repórter

12 de fevereiro de 2026 às 17:07   - Atualizado às 17:08

Jovem de 16 anos perde ação judicial.

Jovem de 16 anos perde ação judicial. Foto: Freepik

Uma jovem de 16 anos de Tupaciguara (MG) teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório após ter feito um exame que apontou gravidez e, em seguida, ter sido submetida a um procedimento ginecológico que causou a ruptura de sua membrana íntima. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que considerou não haver falha na prestação dos serviços.

Exame apontou gravidez

O caso começou quando a adolescente, que declarou não ter vida sexual ativa por convicção religiosa realizou um teste de sangue em um laboratório particular, cujo resultado foi positivo para gestação. Com base nesse laudo, a equipe médica responsável pelo atendimento decidiu realizar uma ultrassonografia transvaginal, exame que tem como objetivo detalhar informações ginecológicas em mulheres.

Segundo a família, a escolha pela via transvaginal não era adequada para o caso e acabou ocasionando a ruptura do hímen da jovem, gerando abalo emocional e desconforto físico. Diante disso, os responsáveis entraram com ação judicial pedindo reparação por danos morais e materiais contra o estabelecimento que realizou o teste inicial. As informações são do site "O Tempo".

Justiça indefere pedido

Em primeira instância, a Justiça mineira negou a indenização e manteve a sentença quando o caso foi levado a recurso. Em sua decisão, a 11ª Câmara Cível do TJMG avaliou que não havia elementos suficientes para responsabilizar o laboratório pela sequência de procedimentos e seus desdobramentos.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a realização da ultrassonografia foi uma decisão médica autônoma, tomada no consultório e respaldada por critérios clínicos, independentemente do resultado do exame laboratorial. Os magistrados que acompanharam o voto entenderam que a empresa que fez o diagnóstico inicial não era diretamente responsável pelo exame complementar que foi indicado pelos profissionais de saúde.

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Resultados de exames e interpretação clínica

No julgamento, os desembargadores também ressaltaram que os exames laboratoriais, como o teste de sangue feito pela adolescente, não têm caráter absoluto e podem gerar resultados falso-positivos ou equivocados em determinadas situações. Por isso, a interpretação e aplicação clínica desses dados é papel do médico responsável pelo atendimento.

Diante da ausência de prova objetiva de que a ruptura foi causada diretamente pelo procedimento que se seguiu ao exame inicial, o colegiado concluiu que não havia base legal para condenar o laboratório ao pagamento de indenização por danos morais.

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