Para a Justiça Eleitoral, o levantamento não informou oquantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.
Urna eletrônica. Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), negou, por unanimidade, recurso contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE).
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular.
Na opinião dele, a empresa não informou oquantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.
Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019.
“É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator.
O TRE-PE suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral em decorrência de registro deficitário. A pesquisa foi realizada e divulgada em março de 2024.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou no dia 3 de fevereiro, que a Justiça Eleitoral já iniciou os preparativos para as eleições presidenciais de 2026.
As declarações ocorreram durante a sessão solene de abertura dos trabalhos da Justiça Eleitoral em 2025, reforçando o compromisso com a organização dos próximos pleitos no Brasil.
Por outro lado, em seu discurso, Cármen destacou que o TSE está trabalhando para garantir a realização das eleições presidenciais de 2026 e do próximo pleito municipal, em 2028.
"Para garantia de eleições livres e democráticas no Brasil, este Tribunal Superior Eleitoral trabalha ininterruptamente.
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Relatora do processo disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia.
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Essa proposta consta numa resolução elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques.
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