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TRE-PE cassa mandato de vereador de Vitória de Santo Antão por desfiliação partidária sem justa causa

Na defesa, o parlamentar sustentou, entre outros argumentos, ter sofrido grave discriminação política pessoal dentro do partido.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2026 às 17:30   - Atualizado às 17:30

Josias Alves da Silva.

Josias Alves da Silva. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20 de agosto, pela perda do mandato do vereador de Vitória de Santo Antão (Zona da Mata) Josias Alves da Silva.

A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e considerou que o parlamentar deixou o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido pelo qual foi eleito em 2024, sem comprovar justa causa para a desfiliação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000, ajuizada pelos diretórios municipal e estadual do MDB.

Josias Alves da Silva foi eleito vereador pelo MDB nas Eleições 2024 e tomou posse para a legislatura iniciada em 2025. Em 4 de abril de 2026, durante o exercício do mandato e fora da chamada janela partidária aplicável aos vereadores, deixou o MDB e se filiou ao Podemos.

Na defesa, o vereador sustentou, entre outros argumentos, ter sofrido grave discriminação política pessoal dentro do MDB. Alegou exclusão de reuniões partidárias, dificuldades de acesso ao prefeito e a secretarias municipais e impedimento de votar em convenção estadual da legenda.

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O relator considerou, porém, que as provas apresentadas não demonstraram a existência de perseguição política capaz de configurar justa causa para a mudança de partido. Segundo o voto, não foram apresentados documentos que comprovassem exclusão de reuniões, impedimentos de acesso ou outros atos concretos de discriminação.

O Tribunal também afastou a alegação de que disputas internas e judiciais envolvendo o MDB em Pernambuco poderiam justificar a saída do vereador.

Para o relator, divergências entre grupos partidários ou disputas pela direção da legenda não caracterizam, por si só, mudança substancial ou desvio do programa partidário.

Ao final, o Pleno julgou procedente a ação e decretou a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa, reconhecendo o descumprimento das regras de fidelidade partidária.

A decisão do TRE-PE poderá ser executada mesmo que seja apresentado recurso ao TSE. De acordo com o voto aprovado pelo Pleno, após a publicação do acórdão, a Presidência da Câmara de Vitória de Santo Antão deverá ser comunicada para declarar a vacância do cargo e promover a convocação e a posse do respectivo suplente do MDB.

Também deverá ser comunicado o Juízo da 102ª Zona Eleitoral, em Vitória de Santo Antão, para ciência da decisão e realização das anotações pertinentes. Por se tratar de ação julgada originariamente pelo TRE-PE, não houve decisão anterior de 1º grau.

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