Urna Eletrônica Foto: Divulgação/Agência Senado
A partir desta terça-feira, 29 de setembro, até o dia 6 de outubro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em razão do período que antecede e sucede o primeiro turno das eleições.
A regra está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e busca garantir o livre exercício do direito ao voto durante o processo eleitoral.
A restrição se aplica aos eleitores durante o período estabelecido pela legislação e prevê algumas situações específicas em que a prisão ou detenção poderá ocorrer.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e situações relacionadas ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é um instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo algum tipo de ameaça ou violência, seja física ou moral, que possa interferir na liberdade de votar.
A medida também pode ser aplicada quando houver tentativa de impedir ou constranger uma pessoa em razão do exercício do voto. O objetivo é assegurar que o eleitor possa participar da eleição sem sofrer qualquer tipo de pressão ou interferência relacionada à sua escolha.
Durante o período de proteção previsto no calendário eleitoral, eventuais prisões realizadas fora das hipóteses autorizadas pela legislação devem observar as regras específicas estabelecidas pelo Código Eleitoral.
Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a regra de proteção contra prisões começou anteriormente. Desde 19 de setembro, os concorrentes estão abrangidos pela restrição, que permanecerá em vigor até 6 de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Nesse período, a legislação estabelece garantias específicas para eleitores e candidatos, com o objetivo de preservar a liberdade de participação no processo eleitoral.
Assim, entre 29 de setembro e 6 de outubro, a regra geral impede a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores, ressalvadas as situações expressamente previstas no Código Eleitoral.
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18:32, 29 Set
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Na atuação legislativa como vereador, por exemplo, o parlamentar é autor da Lei Municipal nº 18.993/2022, que instituiu o Dia do Católico no calendário oficial da capital pernambucana.
Segundo a defesa, a mulher deixou a unidade prisional para cumprir a pena em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A iniciativa não prevê reajuste automático. Conforme o texto apresentado, sua implementação dependeria da adesão de cada município e da aprovação de legislação municipal específica.
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