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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29) até seis de outubro; entenda o motivo

Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a regra de proteção contra prisões começou anteriormente.

Romildo Lacerda

29 de setembro de 2026 às 17:18   - Atualizado às 17:18

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica Foto: Divulgação/Agência Senado

A partir desta terça-feira, 29 de setembro, até o dia 6 de outubro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em razão do período que antecede e sucede o primeiro turno das eleições.

A regra está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e busca garantir o livre exercício do direito ao voto durante o processo eleitoral.

A restrição se aplica aos eleitores durante o período estabelecido pela legislação e prevê algumas situações específicas em que a prisão ou detenção poderá ocorrer.

Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e situações relacionadas ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Medida protege liberdade do eleitor

O salvo-conduto é um instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo algum tipo de ameaça ou violência, seja física ou moral, que possa interferir na liberdade de votar.

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A medida também pode ser aplicada quando houver tentativa de impedir ou constranger uma pessoa em razão do exercício do voto. O objetivo é assegurar que o eleitor possa participar da eleição sem sofrer qualquer tipo de pressão ou interferência relacionada à sua escolha.

Durante o período de proteção previsto no calendário eleitoral, eventuais prisões realizadas fora das hipóteses autorizadas pela legislação devem observar as regras específicas estabelecidas pelo Código Eleitoral.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a regra de proteção contra prisões começou anteriormente. Desde 19 de setembro, os concorrentes estão abrangidos pela restrição, que permanecerá em vigor até 6 de outubro.

O primeiro turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Nesse período, a legislação estabelece garantias específicas para eleitores e candidatos, com o objetivo de preservar a liberdade de participação no processo eleitoral.

Assim, entre 29 de setembro e 6 de outubro, a regra geral impede a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores, ressalvadas as situações expressamente previstas no Código Eleitoral.

 

 

 

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