Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco. A plataforma também poderá ser multada no mesmo valor.
19 de agosto de 2026 às 09:00 - Atualizado às 09:02
O vídeo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma barqueata no Rio Capibaribe. Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, em até 24 horas, de uma publicação do perfil oficial de João Campos (PSB) no Instagram. O vídeo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma barqueata no Rio Capibaribe e, segundo a Justiça Eleitoral, apresenta indícios de propaganda eleitoral irregular.
A decisão foi proferida na segunda-feira, 17 de agosto, em caráter preliminar, pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. O caso tramita no processo 0601614-03.2026.6.17.0000 e teve origem em uma representação apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).
A determinação estabelece que o conteúdo seja removido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco. A plataforma também poderá ser multada no mesmo valor caso a publicação não seja retirada.
A atividade que aparece no vídeo ocorreu no domingo (16). Durante a barqueata, as embarcações utilizadas pelos participantes carregavam bandeiras fixadas nas laterais das estruturas.
Na análise preliminar, o desembargador considerou que a situação poderia configurar irregularidade eleitoral. A decisão cita a Súmula nº 8 do TRE-PE, segundo a qual não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares para propaganda eleitoral.
O magistrado também avaliou que o caso não seria equivalente à utilização de bandeiras móveis hasteadas em vias públicas com o auxílio de suportes. Segundo a decisão, na situação analisada, as próprias embarcações teriam sido utilizadas como suporte para as bandeiras, o que caracterizaria a possível irregularidade.
Outro ponto considerado para a concessão da liminar foi a possibilidade de que João Campos tivesse conhecimento prévio da atividade. Para o desembargador, a publicação posterior das imagens nas redes sociais seria um indício de que a barqueata teria sido planejada, e não apenas uma manifestação espontânea de apoiadores.
A decisão, no entanto, tem caráter de urgência e ainda pode ser contestada. A defesa de João Campos deverá apresentar manifestação nos próximos dias. Depois disso, o caso seguirá para análise definitiva do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.
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Campanha do candidato ao Governo de Pernambuco alega que emissora fere a Lei Federal nº 9.504/1997, que regulamenta as regras do processo eleitoral.
Entre os entrevistados, 2% disseram não conhecer Flávio Bolsonaro e 1% não soube responder ou não respondeu. O presidente Lula aparece logo em seguida, com 49% dos eleitores afirmando que não votariam nele de jeito nenhum.
O levantamento ouviu 2.002 eleitores de 16 anos ou mais, por telefone, de 4 a 7 de agosto. A margem de erro é de 2 p.p., para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
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