Pernambuco, 19 de Agosto de 2026

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TRE-PE determina retirada de vídeo de João Campos sobre barqueata por suspeita de propaganda irregular

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco. A plataforma também poderá ser multada no mesmo valor.

19 de agosto de 2026 às 09:00   - Atualizado às 09:02

O vídeo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma barqueata no Rio Capibaribe.

O vídeo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma barqueata no Rio Capibaribe. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, em até 24 horas, de uma publicação do perfil oficial de João Campos (PSB) no Instagram. O vídeo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma barqueata no Rio Capibaribe e, segundo a Justiça Eleitoral, apresenta indícios de propaganda eleitoral irregular.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 17 de agosto, em caráter preliminar, pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. O caso tramita no processo 0601614-03.2026.6.17.0000 e teve origem em uma representação apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).

A determinação estabelece que o conteúdo seja removido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco. A plataforma também poderá ser multada no mesmo valor caso a publicação não seja retirada.

Entenda a decisão

A atividade que aparece no vídeo ocorreu no domingo (16). Durante a barqueata, as embarcações utilizadas pelos participantes carregavam bandeiras fixadas nas laterais das estruturas.

Na análise preliminar, o desembargador considerou que a situação poderia configurar irregularidade eleitoral. A decisão cita a Súmula nº 8 do TRE-PE, segundo a qual não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares para propaganda eleitoral.

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O magistrado também avaliou que o caso não seria equivalente à utilização de bandeiras móveis hasteadas em vias públicas com o auxílio de suportes. Segundo a decisão, na situação analisada, as próprias embarcações teriam sido utilizadas como suporte para as bandeiras, o que caracterizaria a possível irregularidade.

Outro ponto considerado para a concessão da liminar foi a possibilidade de que João Campos tivesse conhecimento prévio da atividade. Para o desembargador, a publicação posterior das imagens nas redes sociais seria um indício de que a barqueata teria sido planejada, e não apenas uma manifestação espontânea de apoiadores.

A decisão, no entanto, tem caráter de urgência e ainda pode ser contestada. A defesa de João Campos deverá apresentar manifestação nos próximos dias. Depois disso, o caso seguirá para análise definitiva do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

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