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TCU bloqueia R$ 5 bilhões destinados a reduzir contas de luz no Norte e Nordeste

A decisão cautelar questiona ausência dos recursos no orçamento e pode afetar reajustes de energia de 22 distribuidoras.

Cami Cardoso

18 de agosto de 2026 às 12:12   - Atualizado às 12:25

Conta de luz

Conta de luz Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia determinou cautelarmente o bloqueio de R$ 5,02 bilhões que seriam utilizados para aliviar a conta de luz de 22 distribuidoras de energia elétrica majoritariamente no Norte e Nordeste.

O argumento central foi a ausência do registro desse montante no Orçamento Geral da União (OGU). O despacho foi assinado na segunda-feira, 17.

O valor bilionário é proveniente da repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas com a utilização de áreas públicas, encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP).

Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia homologado o valor de R$ 5,484 bilhões para ser usado como redutor nas tarifas de energia elétricas de consumidores das 22 distribuidoras.

Com isso, os consumidores na baixa tensão ficaram com efeito médio limitado, aproximadamente, em 6,53%. Ou seja, um porcentual significativamente menor em relação às estimativas iniciais, que em alguns casos passavam de 10% ou mesmo 20%. Sem o recurso para aliviar a conta de luz nos Estados contemplados haverá reajustes ou revisões elevadas, com repercussão no índice inflacionário.

O bloqueio feito pelo TCU vale até a decisão de mérito ou, antes dela, até que se comprove nos autos o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional e a inclusão, na lei orçamentária anual ou em crédito adicional, dos valores apartados.

Foi a Lei nº 15.235/2025 que abriu a possibilidade de as geradoras quitarem o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%. Também foi previsto que o pagamento adiantado pelas geradoras seria revertido em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, a medida abarca o Mato Grosso e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Em junho, representantes de diversas empresas estiveram na sede da Aneel para assinar aditivos aos respectivos contratos de concessão. Pelo balanço apresentado, 29 usinas tiveram repactuação e 22 empresas aderiram. A diretoria da reguladora já havia decidido fazer uma distribuição que busca equilibrar os balanços de custos das distribuidoras. Ou seja, com cada concessionária recebendo uma parte proporcional do recurso.

O nível 6,53% (como limitador para os reajustes) é muito abaixo dos porcentuais inicialmente previstos. Por exemplo: para a antiga Amazonas Energia, a estimativa era de elevação média de 23,15%, considerando baixa e alta tensão. Porém, foi aprovada alta média de 3,79% para baixa tensão.

A redução significativa foi possível porque a reguladora já considerou o redutor tarifário via UBP. Com a decisão do TCU, há dúvidas sobre como ficam os processamentos de valores já considerados nos balanços das distribuidoras.

Estadão Conteúdo. 

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