A equipe de auditores do Tribunal identificou possíveis restrições à competitividade devido a condições indevidas no edital, levando a alegações de graves indícios de limitação da concorrência.
Prefeita de Ipojuca Célia Sales. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, através de uma medida cautelar, o pregão eletrônico nº 028/SMAD/2024 da Prefeitura de Ipojuca, após receber denúncia de uma empresa concorrente.
A licitação tinha como finalidade o fornecimento de materiais gráficos e serigráficos, incluindo serviços de impressão offset e serigráfica, bem como impressão de dados variáveis, totalizando R$ 5.499.927,79 distribuídos em dois lotes.
A equipe de auditores do TCE identificou possíveis restrições à competitividade devido a condições indevidas no edital, levando a alegações de graves indícios de limitação da concorrência.
Adicionalmente, houve queixas contra a administração municipal de Ipojuca por não fornecer informações pertinentes ao TCE.
Diante dos fatos, o conselheiro Rodrigo Novaes decidiu, de forma monocrática, pela suspensão do processo licitatório.
A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, que é composta por três conselheiros.
O TCE-PE realizou um julgamento que apontou a existência de uma servidora "fantasma" na Prefeitura de Ipojuca, localizada na Região Metropolitana do Recife. As informações foram divulgadas pelo site Jamildo.com.
Segundo informações, as investigações tiveram início após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021, protocolada pela procuradora Germana Laureano.
"Impõe-se aprofundada averiguação dos fatos noticiados, porquanto, uma vez confirmados, terá havido significativo prejuízo ao erário, cuja recomposição deverá ser determinada por essa Corte de Contas", relatou a procuradora Germana Laureano ao realizar a denúncia.
De acordo com informações, a servidora ocupou, sem trabalhar, o cargo em comissão de "coordenação na Prefeitura Municipal de Ipojuca nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018". Ainda foi reveladora que a mesm é filha de um vereador do município.
O relatório oficial do TCE mostra também que há uma "sindicância concluiu que não havia evidências de que a servidora prestou o serviço laboral para o qual foi contratada, no entanto, recebeu a remuneração por todo o período em que manteve vínculo com o Município".
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