Pernambuco, 21 de Agosto de 2026

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TCE-PE ordena devolução de R$ 7,4 milhões por contratações irregulares em Jurema, São Vicente Férrer e Trindade

Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas no caso

Ricardo Lélis

21 de agosto de 2026 às 12:45   - Atualizado às 13:19

Prefeitos Branco de Geraldo, Marcone Santos e Helbinha Rodrigues.

Prefeitos Branco de Geraldo, Marcone Santos e Helbinha Rodrigues. (Fotos: Reprodução/ Redes Sociais)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.

O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, comandando pelo prefeito Branco de Geraldo (PT)  R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, do prefeito Marcone Santos (PP) e R$ 2.265.864,73 em Trindade, da prefeita Helbinha Rodrigues (PSD).

Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas em três processos. Na prática, isso significa que os citados ficam impedidos de celebrar contratos com órgãos e entidades públicas durante esse período.

São eles: Alberto Sales de Assunção, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, NATS – Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor, GEPSED – Gestão Especializada em Programas de Saúde e Educação e WJF Saúde.

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As prefeituras deverão enviar ao TCE-PE, no prazo de 180 dias, de estudos técnicos e planejamento administrativo para a realização de concurso público ou seleção simplificada, com o objetivo de adequar o quadro de profissionais de saúde e encerrar a terceirização considerada indevida.

O conselheiro Marcos Loreto determinou também o envio dos processos ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis nas respectivas áreas de atuação.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, na sessão do último dia 6 de agosto, cabendo ainda recurso dos interessados ao Pleno do TCE-PE.

Os três processos analisados fazem parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-PE em 20 municípios: Tabira, Quixaba, Cupira, Belém de Maria, Lajedo, Alagoinha, Terezinha, Agrestina, Riacho das Almas, Barra de Guabiraba, Jurema, Brejão, Itaíba, Timbaúba, Mirandiba, Trindade, Aliança, São Vicente Férrer, Jatobá e Cabrobó.

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