Relação reúne ainda 1.728 gestores públicos de 534 órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
14 de agosto de 2026 às 10:59 - Atualizado às 11:06
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira, 13 de agosto, a relação. Foto: Divulgação/TCE-PE
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira, 13 de agosto, a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável ou julgadas irregulares por decisão irrecorrível no órgão competente.
A entrega foi realizada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, durante reunião na sede da Justiça Eleitoral. O documento reúne informações referentes aos oito anos anteriores ao pleito de 4 de outubro de 2026.
A relação é encaminhada à Justiça Eleitoral como parte das exigências previstas na legislação eleitoral. A partir dos dados, cabe ao TRE-PE analisar individualmente a situação de cada gestor e decidir, conforme a legislação, sobre eventual inelegibilidade.
A relação deste ano inclui 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos. Também aparecem 1.728 gestores públicos vinculados a 534 órgãos, entre secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas fiscalizadas pelo TCE-PE.
Segundo o Tribunal de Contas, os nomes são resultado de 1.376 processos relacionados a contas rejeitadas ou julgadas irregulares que não possuem possibilidade de recurso dentro do TCE-PE.
Durante o encontro, Carlos Neves destacou que a entrega da relação cumpre a atribuição do Tribunal de Contas junto à Justiça Eleitoral. O conselheiro ressaltou, porém, que a análise sobre quem poderá ou não disputar as eleições cabe à Justiça Eleitoral.
A relação não deve ser tratada como uma lista de “ficha-suja” ou de “inelegíveis”, já que a inclusão de um nome não significa, por si só, que o gestor esteja impedido de disputar as eleições. A definição depende da análise de cada caso pela Justiça Eleitoral e dos critérios previstos na legislação.
A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece critérios relacionados à inelegibilidade. Já a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135/2010, prevê hipóteses de inelegibilidade, incluindo situações envolvendo contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme os requisitos legais.
O TCE-PE destacou que a divulgação da relação também tem como objetivo ampliar a transparência sobre a administração dos recursos públicos e oferecer informações para os eleitores.
Além de Carlos Neves, participaram da reunião o vice-presidente do TCE-PE, Marco Loreto, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Pelo TRE-PE, estiveram presentes o corregedor e vice-presidente, desembargador Erik de Sousa Dantas, e outros integrantes do colegiado eleitoral.
Com a entrega, a Justiça Eleitoral passa a contar oficialmente com as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para a análise dos registros de candidatura das eleições de 2026. Cada situação deverá ser examinada individualmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
*Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.
4
03:34, 24 Set
26
°c
Fonte: OpenWeather
O levantamento foi contratado pela Globo e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-05671/2026.
Ainda existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho.
Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.
mais notícias
+