De acordo com a auditoria, o Tribunal estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do novo concurso.
Concurso da Câmara Municipal de Glória do Goitá. Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
A Câmara Municipal de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, deverá avançar na preparação de um novo concurso público para ampliar o número de servidores efetivos. A medida decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após auditoria identificar problemas na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal.
Em janeiro de 2026, a atual gestão da Câmara iniciou um levantamento das necessidades de pessoal. O diagnóstico deverá identificar as funções permanentes que precisam ser ocupadas por servidores concursados e orientar as próximas etapas para reorganização administrativa.
A medida ainda não representa a abertura de inscrições. Informações como cargos, número de vagas, salários e cronograma dependerão da conclusão desse planejamento.
De acordo com a auditoria, o TCE-PE estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do concurso público.
Entre as medidas previstas estão o diagnóstico das unidades administrativas, a identificação dos cargos necessários, possíveis adequações na legislação e a elaboração de um cronograma para preenchimento das vagas efetivas.
Somente após essas definições será possível conhecer detalhes do futuro certame, como escolaridade exigida, remunerações, banca organizadora e período de inscrições.
Um dos principais pontos identificados pela fiscalização foi a diferença entre o número de servidores efetivos e comissionados. Segundo o levantamento, apenas 6% do quadro era composto por servidores efetivos, enquanto 94% dos postos estavam ocupados por comissionados.
A auditoria verificou ainda que atividades técnico-administrativas de natureza permanente estavam sendo desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão. Também foram apontados indícios de substituição de cargos efetivos por funções comissionadas, além de questões relacionadas à concessão de diárias.
A regra constitucional estabelece que o ingresso em cargos públicos efetivos deve ocorrer, em geral, por meio de concurso, enquanto os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Até o momento, não há previsão para publicação do edital. O levantamento iniciado em janeiro deverá servir de base para definir a estrutura de pessoal necessária e os cargos que poderão integrar a seleção.
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