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TCE revela que FILHA de VEREADOR de IPOJUCA atuou como servidora 'fantasma' durante QUATRO ANOS

Segundo informações, as investigações tiveram início após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021,

Fernanda Diniz

07 de setembro de 2024 às 13:55   - Atualizado às 14:00

Célia Sales, prefeita de Ipojuca.

Célia Sales, prefeita de Ipojuca. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou um julgamento que apontou a existência de uma servidora "fantasma" na Prefeitura de Ipojuca, localizada na Região Metropolitana do Recife. As informações foram divulgadas pelo site Jamildo.com. 

Segundo informações, as investigações tiveram início após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021, protocolada pela procuradora Germana Laureano.

"Impõe-se aprofundada averiguação dos fatos noticiados, porquanto, uma vez confirmados, terá havido significativo prejuízo ao erário, cuja recomposição deverá ser determinada por essa Corte de Contas", relatou a procuradora Germana Laureano ao realizar a denúncia. 

De acordo com informações, a servidora ocupou, sem trabalhar, o cargo em comissão de "coordenação na Prefeitura Municipal de Ipojuca nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018". Ainda foi reveladora que a mesm é filha de um vereador do município.

O relatório oficial do TCE mostra também que há uma "sindicância concluiu que não havia evidências de que a servidora prestou o serviço laboral para o qual foi contratada, no entanto, recebeu a remuneração por todo o período em que manteve vínculo com o Município".

De acordo com o TCE, após a denúncia feita pela procuradora Germana Laureano, a Prefeitura de Ipojuca entrou com uma ação na Justiça para reaver os valores pagos à servidora "fantasma", que não prestou serviços.

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A auditoria do TCE revelou que a servidora recebeu R$ 146.387,45 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) por um cargo comissionado, mesmo sem ter trabalhado.

O TCE determinou que a servidora devolva os valores recebidos indevidamente. Além disso, dois gestores foram responsabilizados pelo pagamento da servidora sem a devida contraprestação de trabalho.

 

Da redação do Portal de Prefeitua com informações do site Jamildo.com

 

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