16 de janeiro de 2025 às 20:20 - Atualizado às 20:20
Inauguração do Parque da Tamarineira. Foto: Divulgação/PCR
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram, em relatório de auditoria especial, indícios de que o prefeito João Campos (PSB) fez uso da máquina pública em seu favor durante a construção da 1ª fase do Parque Urbano da Tamarineira, considerada uma das vitrines da sua gestão.
O TCE concluiu que houve burla ao procedimento de licitação por parte dos gestores da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), responsável pela obra. Isto porque, ao invés de realizar um procedimento que tivesse como objeto específico a implantação da 1ª fase do parque, as despesas foram fracionadas em 16 contratos diferentes e já existentes executados ao longo do ano de 2024. A informação foi noticiada pela coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com o relatório, a decisão de não fazer processo licitatório “tratou-se de procedimento sem embasamento legal, de cunho inconstitucional e não republicano”.
Outra observação é que “a acelerada execução da obra, sem necessidade aparente, além da entrega ao público da primeira fase do Parque da Tamarineira, ainda que visivelmente inacabada e com várias falhas de construção, também causa perplexidade”.
De acordo com o TCE, a maioria desses contratos tinham como objeto, manutenção e não construção, situação essa que não encontra amparo na legislação vigente”, aponta o relatório.
Essa prática foi adotada sem que a Emlurb demonstrasse qualquer vantagem nos preços contratados.
“Como a EMLURB/Recife não lançou um processo licitatório específico para a construção do Parque da Tamarineira - 1ª Etapa, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, não há como saber se o preço que seria ofertado por eventual licitante vencedor seria um preço maior ou menor do que o preço que a EMLURB/Recife promoveu com os diversos contratos”, diz outro trecho do relatório.
O Parque da Tamarineira foi inaugurado em julho do ano passado, no último dia em que era permitida a participação do prefeito e pré-candidato em inauguração de obras públicos.
A proximidade das datas foi observada pelos técnicos do TCE. O tribunal aponta que a situação “leva a indícios de utilização indevida da máquina pública em favor da atual Administração Municipal, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral em vigor”.
Além do uso da máquina pública, foram apontadas diversas outras irregularidades, a exemplo de superfaturamento de R$ 152 mil em um contrato de instalação de piso em concreto para os passeios e quadra poliesportiva do parque.
Os técnicos do TCE-PE apontam que houve pagamento indevido de despesas referentes a serviços diversos do objeto pactuado.
“A EMLURB/Recife processou e realizou pagamentos de itens de serviço em quantidades superiores à contratada e sem estarem contempladas em termo aditivo ao contrato”, aponta o relatório.
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