05 de abril de 2019 às 23:30
[caption id="attachment_10598" align="aligncenter" width="300"] Conselheira do TCE Teresa Duere[/caption] O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), decidiu nesta quinta-feira (4), suspender pregão realizado no ano passado para contratar empresa responsável para realizar a limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município e outros serviços. A denúncia foi apresentada pela empresa Atitude Serviços de Limpeza Eirelli. De acordo com a conselheira do Tribunal, Teresa Duere, a empresa apresentou preço menor, cujo valor seria pouco mais de R$ 10 milhões, e chegou a ser declarada vencedora. Entretanto, o secretário de Saúde do município, Carlos Ferreira, decidiu anular o julgamento com base em opinativo baseado em critérios não dispostos previamente no edital. Diante da anulação, a empresa alega ter apresentado recurso contra a decisão, que não chegou a ser apreciado pelo município. Segundo a relatora do TCE, tal decisão viola o princípio do contraditório e ampla defesa, disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal. Após a decisão, a empresa decidiu apresentar recurso, ao qual foi negado pelo gerente administrativo e de gestão de pessoas, l. Para a relatora do TCE, tal decisão viola o princípio do contraditório e ampla defesa. A conselheira Duere determinou que o ato seja suspenso pelo município e que o processo licitatório seja anulado. Decidiu ainda que a prefeitura apresente justificação para o recurso impetrado pela empresa reclamante, Atitude Serviços de Limperza Eirelli, com base na Lei nº 8.666/93.
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