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Superior Tribunal Militar conclui que Moraes possui autoridade para julgar Bolsonaro

Além disso, o brigadeiro Carlos Augusto Amaral destacou que não cabe ao STM avaliar um habeas corpus ao ex-presidente.

Isabella Lopes

07 de março de 2025 às 16:09   - Atualizado às 16:12

Bolsonaro e Moraes no STF.

Bolsonaro e Moraes no STF. Foto: Antônio Augusto / TSE

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, rejeitou o recurso que tentava impedir o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O estudante Joaquim Pedro de Morais Filho fez o pedido inicial com o objetivo de garantir a liberdade de Bolsonaro, caso decretassem uma prisão preventiva. Esta prisão preventiva estava vinculada à investigação da Polícia Federal sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

“O pedido constante da inicial informa a ocorrência de supostos fatos nitidamente estranhos à competência desta Justiça Militar da União”, assinalou o ministro. Coincidentemente, foi indicado pelo ex-presidente para compor a Corte.

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Sobre o Habeas Corpus de Bolsonaro

De acordo com o ministro, embora fosse possível considerar esses episódios como crimes militares, o STM não teria a competência para julgar o habeas corpus de Bolsonaro. Além disso, ele destacou que não cabe ao STM avaliar um habeas corpus relacionado a atos praticados ou consentidos por um ministro do STF.

Por fim, o brigadeiro Carlos Augusto também afirma que a Justiça Militar da União não tem competência para julgar o caso relacionado aos eventos de 8 de janeiro de 2022.

Isso inclui os atentados contra o Presidente, o Vice-Presidente e um ministro do STF. Portanto, ele conclui que o pedido de habeas corpus não deve ser aceito.

“Em face da manifesta incompetência desta Justiça Militar da União para julgar o paciente pela suposta prática dos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2022 ou dos atentados contra as vidas dos atuais Presidente e Vice-Presidente da República e de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a presente impetração não merece ser conhecida”, concluiu o ministro.

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