STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador. Imagem gerado por IA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um novo parâmetro para o cálculo da pensão alimentícia no país.
A Corte decidiu que o valor deve ser fixado de acordo com a real capacidade financeira de quem paga e as necessidades efetivas de quem recebe, afastando a ideia de que o benefício deve acompanhar automaticamente o padrão de vida do alimentado.
O entendimento surgiu a partir de um processo em que uma mãe solicitou o aumento da pensão sob a justificativa de que suas despesas haviam crescido e de que o estilo de vida da família havia melhorado.
O pai, entretanto, comprovou que sua renda permanecia a mesma e que o valor atual já comprometia boa parte de seu orçamento.
Diante disso, o STJ rejeitou o pedido, sustentando que a pensão não pode ultrapassar os limites econômicos do responsável pelo pagamento.
Com essa mudança, o Tribunal reforça que eventuais revisões devem se basear em provas concretas sobre a situação financeira das partes envolvidas.
A decisão também abre caminho para que alimentantes que se sintam prejudicados possam solicitar a revisão dos valores, apresentando documentos que demonstrem sua renda e despesas atuais.
Antes dessa nova diretriz, era comum que a Justiça aceitasse aumentos na pensão com base apenas em alegações de elevação do custo de vida, reformas residenciais ou adoção de novos hábitos de consumo, mesmo sem comprovação de que o provedor tivesse ampliado sua capacidade econômica.
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