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STJ afirma que pensão deve seguir a renda real de quem paga, não só o padrão de vida de quem recebe

Tribunal reforça que eventuais revisões devem se basear em provas concretas sobre a situação financeira das partes envolvidas.

Fernanda Diniz

17 de outubro de 2025 às 15:43   - Atualizado às 16:39

STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador.

STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador. Imagem gerado por IA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um novo parâmetro para o cálculo da pensão alimentícia no país.

A Corte decidiu que o valor deve ser fixado de acordo com a real capacidade financeira de quem paga e as necessidades efetivas de quem recebe, afastando a ideia de que o benefício deve acompanhar automaticamente o padrão de vida do alimentado.

O entendimento surgiu a partir de um processo em que uma mãe solicitou o aumento da pensão sob a justificativa de que suas despesas haviam crescido e de que o estilo de vida da família havia melhorado.

O pai, entretanto, comprovou que sua renda permanecia a mesma e que o valor atual já comprometia boa parte de seu orçamento.

Diante disso, o STJ rejeitou o pedido, sustentando que a pensão não pode ultrapassar os limites econômicos do responsável pelo pagamento.

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Com essa mudança, o Tribunal reforça que eventuais revisões devem se basear em provas concretas sobre a situação financeira das partes envolvidas.

A decisão também abre caminho para que alimentantes que se sintam prejudicados possam solicitar a revisão dos valores, apresentando documentos que demonstrem sua renda e despesas atuais.

Antes dessa nova diretriz, era comum que a Justiça aceitasse aumentos na pensão com base apenas em alegações de elevação do custo de vida, reformas residenciais ou adoção de novos hábitos de consumo, mesmo sem comprovação de que o provedor tivesse ampliado sua capacidade econômica.

 

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