STF permite contratação de servidores públicos via CLT. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores.
O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores "para evitar tumultos administrativos e previdenciários".
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A medida em questão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço.
Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.
A ação foi ajuizada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado.
Venceu a corrente defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve mudança de conteúdo que exigisse um novo turno de votação, apenas a transposição do texto que já havia sido aprovado.
"A hipótese flerta com o absurdo. Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la", afirmou em seu voto.
Estadão Conteúdo
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11:57, 15 Out
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A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
Em ofício enviado a Fux, o presidente do STF informou que todos os procedimentos que foram abertos contra Bolsonaro, exceto o inquérito das Fake News, estão sem sigilo e podem ser consultados.
Uma das mensagens, que teve o autor ocultado por uma tarja preta, diz que o magistrado será "o primeiro a ser fuzilado", em razão de "ter proibido o acesso às armas".
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