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STF já CONDENOU 265 investigados por participar dos atos de 8 DE JANEIRO

Os acusados foram denunciados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Ricardo Lélis

08 de novembro de 2024 às 15:48   - Atualizado às 16:27

Ataques de 8 de Janeiro

Ataques de 8 de Janeiro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira, 8 de novembro, o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, a Corte condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão.

Foram assinados 476 acordos de não persecução penal. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados.

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Nesses casos, eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

STF condena investigados

Outros 14 participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023 foram condenados em julgamentos que aconteceram em sessão virtual encerrados na última terça-feira, 5.

Os réus em questão não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante os ataques a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é que os crimes são de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade pelos ataques.

Agência Brasil

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