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STF rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares

Ministro Barroso afirmou que as liminares do ministro Flávio Dino já estão sob análise em sessão virtual e não há razão para atuação da Presidência da Corte no caso.

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16 de agosto de 2024 às 17:02   - Atualizado às 17:15

Ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido em que o Congresso Nacional buscava derrubar decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas. 

Na decisão, o ministro presidente explicou que as liminares proferidas pelo ministro Dino, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7695, 7688 e 7697, foram submetidas a referendo do Plenário do STF em sessão virtual – já em andamento -, convocada antes do ajuizamento do pedido feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764. 

O ministro Barroso observou também que é excepcionalíssima a intervenção da Presidência da Corte contra a decisão de outro ministro do Tribunal em suspensão de liminar, especialmente em ADI, e ainda mais quando já há deliberação em curso pelo colegiado. 

O presidente do STF destacou ainda que o ministro Dino indicou, nos votos apresentados na sessão virtual, a possibilidade de uma solução consensual para a questão, por meio de diálogo institucional com representantes dos três Poderes, o que torna ainda menos recomendável uma resolução unilateral pela Presidência do Supremo. 

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, explicou Barroso na decisão. 

A suspensão 

Em decisão proferida em 8 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a suspensão das chamadas “emendas PIX” vale até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. De acordo com o pedido de suspensão liminar, essa suspensão impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 
 
Leia a íntegra da decisão.  
 

Dino suspender emendas

Dino suspendeu na quarta-feira (14), todas as emendas impositivas de parlamentares ao Orçamento da União até que o Legislativo crie regras para a execução desses recursos que observem requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Deputados e senadores chegaram a prever para a quarta-feira a votação de mudanças nas chamadas Emendas Pix para dar mais transparência nos repasses. A análise ocorreria na CMO, mas o item foi retirado de pauta para a inclusão da MP do Judiciário que acabou sendo rejeitada.

O Congresso iniciou movimento de retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão do ministro Flávio Dino de suspender todas as emendas impositivas ao Orçamento. O primeiro ato foi a rejeição na noite da quarta-feira, 14 de agosto, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), de uma Medida Provisória (MP) que previa recomposição orçamentária de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O parecer pela rejeição da medida, relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ainda precisa passar pelo plenário da Câmara. Se for também rejeitado nessa votação, não precisará ser enviado ao Senado. Durante a análise da CMO, o único deputado a criticar o movimento contra o Judiciário foi Orlando Silva (PCdoB-SP).

"Objetivamente, me parece uma resposta política a uma decisão manifestada por um ministro do Supremo Tribunal Federal", disse Orlando.

Integrante da base do governo, ele afirmou defender as prerrogativas parlamentares e competências constitucionais do Congresso, mas pregou diálogo político com o STF.

"A resposta baseada em uma reação intempestiva não ajuda. Deveríamos ter resposta, se necessário for, baseada na razão. Se erro foi cometido pelo Supremo, (com) outro erro do Parlamento, somar dois erros não produz um acerto", emendou.

 

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