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STF questiona lei municipal que PROÍBE TRANS de usarem BANHEIROS FEMININOS; SAIBA ONDE

A ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para que o prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores prestem informações sobre a medida.

Ricardo Lélis

10 de junho de 2024 às 16:29   - Atualizado às 16:31

Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Foto Montagem/Portal de Prefeitura Foto Montagem/Portal de Prefeitura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos.

O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

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Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em "verdadeira desumanização transfóbica" ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos.

Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans".

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo.

Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que "a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans".

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

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