Por motivos de segurança jurídica, o Supremo estabeleceu que os contratos já em vigor poderão ser mantidos até o término previsto, o que deve ocorrer ainda neste ano.
Agente Penitenciário Foto: JusBrasil/ Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público.
A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, na sessão plenária virtual encerrada em 8/8.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) alegava que, embora norma contida na Lei estadual 23.750/2020 proíba contratações temporárias para funções ligadas ao poder de polícia, abriu exceção para o cargo de agente de segurança penitenciário — equivalente ao de policial penal.
Segundo a entidade, tal permissão viola a Emenda Constitucional 104/2019, segundo a qual os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela inconstitucionalidade da norma. Ele reafirmou a necessidade da observância da regra do concurso público e destacou que, no caso, deve ser aplicado entendimento firmado na ADI 7098, quando o STF concluiu que as funções de polícia penal não podem ser desempenhadas por servidores temporários.
Por motivos de segurança jurídica, o voto do relator estabelece que os contratos temporários já em vigor poderão ser mantidos até o término previsto, o que deve ocorrer ainda neste ano.
A medida visa evitar a descontinuidade dos serviços penitenciários durante esse período de transição.
Além disso, o ministro destacou que, desde a edição da lei questionada, o Estado de Minas Gerais já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais.
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Conforme o entendimento da Corte, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional.
Na decisão, o ministro do STF disse que as instalações da Papudinha, em Brasília, onde o ex-presidente está preso, oferecem atendimento médico adequado.
Segundo o ministro do STF, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
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