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STF decide liberar homem preso com mais de 300g de maconha

A justificativa para a prisão preventiva do traficante foi considerada muito ampla e sugeriu que o juízo de primeira instância adote outras medidas cautelares que considerar apropriadas.

Fernanda Diniz

09 de julho de 2024 às 17:01   - Atualizado às 17:04

Ministro Gilmar Mendes do STF.

Ministro Gilmar Mendes do STF. Ministro Gilmar Mendes do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu anular a prisão preventiva de um jovem de 19 anos, detido com 334 gramas de maconha.

Mendes argumentou que a justificativa para a prisão preventiva do traficante foi considerada muito ampla e sugeriu que o juízo de primeira instância adote outras medidas cautelares que considerar apropriadas.

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Inicialmente, o juiz de primeira instância considerou a prisão preventiva necessária devido à "gravidade acentuada" do crime, argumentando que o tráfico de drogas poderia motivar a prática de outros delitos. A decisão destacou preocupação com a possibilidade de que a liberdade, mesmo com medidas cautelares, pudesse incentivar a continuidade das atividades criminosas.

A defesa do acusado alega que a fundamentação do juízo foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. Desse modo, Gilmar Mendes concordou com o argumento e contestou a sentença, afirmando que a alegação do juiz "é baseada em generalidades e não é respaldada por elementos que vão além das circunstâncias específicas do crime".

Além disso, o ministro observou que o homem possui trabalho lícito e residência fixa, e não há qualquer dado que aponte seu envolvimento em outros crimes ou que ele faça parte de uma organização criminosa.

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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

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