Bolsonaro ao lado de Moraes. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira, 16 de maio, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para adiar as audiências com testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A defesa alegou dificuldades técnicas para acessar os materiais reunidos pela Polícia Federal, que disponibilizou três links contendo cerca de 40 terabytes de provas. Segundo os advogados, o grande volume de informações inviabiliza a análise completa do conteúdo antes dos depoimentos.
Apesar da argumentação, Moraes entendeu que os novos documentos não alteram os elementos já apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, o material adicional não justifica o adiamento das oitivas, que estão mantidas para segunda-feira (19).
Esta é a segunda vez que a defesa de Bolsonaro tenta adiar os depoimentos. Na terça-feira (13), os advogados já haviam solicitado a suspensão das audiências, sob a justificativa de que ainda não tiveram acesso integral às provas produzidas durante as investigações.
As oitivas desta fase envolvem testemunhas do chamado “núcleo 1” do inquérito, apontado como o grupo responsável por liderar a suposta trama golpista.
“A disponibilização desse material, entretanto, em nada alterou os fatos imputados na acusação, consubstanciada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e o conjunto probatório em que foi baseada e que, em um primeiro momento foram analisados pelo Poder Judiciário em sessão de recebimento da denúncia e cuja instrução probatória terá início com a audiência para oitiva das testemunhas indicadas”, diz o ministro no despacho.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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