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Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre compensação a aposentados do INSS

O acordo, que precisa ser homologado, define que os valores do ressarcimento não sejam contabilizados no arcabouço fiscal.

Ricardo Lélis

13 de dezembro de 2025 às 15:16   - Atualizado às 15:16

André Mendonça, ministro do STF.

André Mendonça, ministro do STF. Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu transferir para o plenário físico da Corte o debate sobre a homologação do acordo do governo Luiz Inácio Lula da Silva para compensar aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos no caso das fraudes ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em julgamento virtual retomado na sexta, 12 de dezembro, o ministro pediu destaque, interrompendo o julgamento que só deverá ser retomado em sessão presencial. Não há data para que isso ocorra.

Com o movimento de Mendonça, o placar do julgamento é resetado, com exceção do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou sobre o tema antes de se aposentar.

Além dele, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado com o relator, Dias Toffoli, para confirmar a homologação do acordo. O placar estava em 5 a 0.

O julgamento em questão teve início em agosto, um mês após Toffoli homologar o acordo de devolução integral e imediata, por via administrativa, de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas.

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No despacho, Toffoli deu aval para que os valores do ressarcimento não sejam contabilizados no arcabouço fiscal.

À época, o INSS estimou que o valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados era de R$ 2,1 bilhões.

No despacho, Toffoli disse que deixar o ressarcimento dos aposentados levados pelas fraudes no INSS fora do arcabouço fiscal se justifica por dois motivos: o pagamento dos valores pela Fazenda Pública já seria incluído em precatório em caso de responsabilização do Poder Público e porque a "providência está justificada nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis".

Em agosto, ao acompanhar o relator, Barroso fez uma observação: disse que via com "preocupação" as sucessivas autorizações para excepcionalização do teto de gastos e da meta fiscal, apesar de reconhecer a relevância de casos em que foi aberta essa brecha.

Barroso defendeu que, "em futuras hipóteses, esse fator deve ser ponderado com todo rigor pela Corte, de modo a evitar a fragilização, pela via judicial, da tutela da responsabilidade fiscal".

O decano, Gilmar Mendes, aderiu às "preocupações" do colega, apontando que a Corte precisa " refletir, em casos futuros, sobre certas flexibilizações do teto de gastos e da meta fiscal"

Estadão Conteúdo

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