O relator do caso, Dias Toffoli, apontou a existência de conluio entre procuradores da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro, entendimento que prevaleceu na decisão final.
ministro do STF, Nunes Marques, e o ex-ministro Antonio Palocci. Arte: Portal de Prefeitura Fotos: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques votou, na sexta-feira, 15 de agosto, pela anulação das condenações de Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil nos governos Lula e Dilma Rousseff, no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento, na Segunda Turma da Corte, estava empatado em 2 a 2 e foi definido com o voto do magistrado.
A decisão beneficia Palocci de forma semelhante à medida adotada em maio deste ano em favor de Marcelo Odebrecht. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado pela anulação das sentenças, enquanto Edson Fachin e André Mendonça defenderam a manutenção.
Com o voto de Nunes Marques, não apenas as condenações, mas também as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Lava Jato foram anuladas. No entanto, o acordo de delação premiada firmado por Palocci permanece válido.
O relator do caso, Dias Toffoli, apontou a existência de conluio entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro, entendimento que prevaleceu na decisão final.
O ministro Kassio Nunes Marques determinou, em maio deste ano, o desbloqueio de R$ 17 milhões de Antônio Palocci, em favor de sua esposa, Margareth Palocci.
Margareth alegou que a restrição dos bens alcançou o patrimônio do casal, o que - segundo ela-, era ilegal porque atingia "indevidamente" a sua parte no patrimônio.
O ministro Nunes Marques havia pedido vista e suspendeu, em abril, o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra Antonio Palocci. Com a suspensão da análise do caso, o julgamento estava empatado em 2 votos a 2.
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas "a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias" e que seus argumentos não encontram "suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal"
3
4
11:03, 03 Mar
27
°c
Fonte: OpenWeather
Conforme o entendimento da Corte, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional.
Na decisão, o ministro do STF disse que as instalações da Papudinha, em Brasília, onde o ex-presidente está preso, oferecem atendimento médico adequado.
Segundo o ministro do STF, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
mais notícias
+