Lula e Gilmar Mendes Foto: Arquivo/ Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 13, a favor da validade dos decretos emitidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).
Os decretos além de também limitar a concessão de novos registros de clubes, escolas de tiro e CACs. O julgamento do caso deve seguir virtualmente até 24 de junho.
Em março de 2023, o ministro já tinha suspendido todos os julgamentos relacionados aos decretos 11.366/2023 e 11.615/2023.
Deste modo, ele também paralisou as ações judiciais que impediam a aplicação dos novos limites para compra e venda de armas de fogo traçados pelo governo Lula.
Nesta sexta-feira, 13, em seu relatório, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o decreto "não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas".
Para Mendes, o texto de Lula é legal.
"Sob a ótica da observância das normas de competência para a edição dos decretos, tenho que a constitucionalidade formal de ambos os decretos é inequívoca", sinaliza em seu voto no STF.
O magistrado ainda ressalta, em seu relatório, que o texto do presidente não pede a devolução das armas de uso permitido pela lei.
Por fim, ele ressalta que "a suspensão da concessão de novos registros a pessoas jurídicas e a pessoas físicas, operada pelo Decreto, evidencia a cautela do Poder Público para impedir a proliferação da circulação de armas no território nacional".
Dentre as mudanças estabelecidas pelo presidente Lula com o novo decreto estão a redução do limite de armas que CACs podem acumular, a restrição de uso de alguns calibres, que apenas para as forças de segurança podem usar, e a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2024, assinou também outro decreto sobre armas, este estabelecia um novo horário de funcionamento para clubes de tiro próximos a escolas.
Com a mudança na lei, o funcionamento se tornou permitido segunda a sexta-feira apenas entre 18h e 22h.
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A decisão foi tomada na segunda-feira, 7 de julho, mas só foi publicada nesta quinta-feira, 10 de julho.
A decisão também cassou os acórdãos da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco.
Alexandre de Moraes também pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a questão.
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