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Ministro Flávio Dino suspende normas de Pernambuco sobre licenciamento de antenas

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona diversos dispositivos da Lei estadual 14.249/2010.

Ricardo Lélis

26 de julho de 2025 às 20:00   - Atualizado às 20:00

Ministro Flávio Dino.

Ministro Flávio Dino. Foto: Reprodução / Tv Justiça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da legislação do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental estadual para a instalação e a operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840 e será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona diversos dispositivos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH 03/2023, que tratam do processo de licenciamento ambiental para serviços de telecomunicações em território pernambucano. A entidade argumenta que essas normas estabelecem condicionantes para o funcionamento de um setor regulado por normas federais específicas.

Competência da União

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Flávio Dino destacou que o STF já definiu (Tema 1235 da repercussão geral) que compete exclusivamente à União legislar sobre telecomunicações e estabelecer normas relacionadas à sua fiscalização e instalação, mesmo quando envolvem questões ambientais.

Segundo o relator, a competência dos estados e municípios para legislar sobre meio ambiente, saúde pública e uso do solo não os autoriza a impor regras que interfiram na prestação dos serviços de telecomunicações, cuja regulação é federal. Ele citou como base a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), que dá à União a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar aspectos técnicos das redes e serviços de telecomunicações.

Liminar

Com base nesse entendimento, Flávio Dino deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos que exigem o licenciamento ambiental estadual para ERBs, redes de transmissão e equipamentos de telefonia sem fio. Também determinou que os demais dispositivos das normas questionadas sejam interpretados de forma a não se aplicarem a empreendimentos relacionados a serviços de telecomunicações.

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O ministro solicitou ainda informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do estado.

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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

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