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STF tem maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor

O julgamento foi retomado na manhã desta segunda-feira, 28 de abril, após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque à matéria.

Jameson Ramos

28 de abril de 2025 às 12:14

Fernando Collor.

Fernando Collor. Foto: José Cruz/Agência Senado

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão - inicialmente em regime fechado.

O julgamento foi retomado na manhã desta segunda-feira, 28 de abril, após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque à matéria na sexta-feira, 25 de abril, para que a discussão ocorresse no plenário físico da Corte, e não na virtual por conta da repercussão do caso.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli anteciparam os seus votos e, junto com o voto de Flávio Dino, formaram maioria para acompanhar Moraes.

Prisão

Fernando Collor foi preso na sexta-feira, 25, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.

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O ex-presidente começou a cumprir a pena de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele permanece na ala especial da unidade prisional.

Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

Condenação

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.


 

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