A defesa do ex-presidente alegou que não teve acesso integral às provas produzidas durante a investigação e pediu a extensão do prazo de 15 para 83 dias, tempo que a PGR teve para analisar o relatório da PF.
21 de fevereiro de 2025 às 15:09 - Atualizado às 15:12
STF rejeita pedido de Bolsonaro para aumentar prazo de resposta à denúncia Foto: Foto: Palácio do Planalto
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para aumentar o prazo de 15 dias dado para a defesa prévia dos acusados e eventuais contestações à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
Acima de tudo, Bolsonaro foi denunciado nesta terça-feira, 18 de fevereiro, na Petição (PET) 12100, com mais 33 pessoas, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Entre outros pontos, a defesa alegou que não teve acesso integral às provas produzidas durante a investigação e pediu a extensão do prazo de 15 para 83 dias, tempo que a PGR teve para analisar o relatório da Polícia Federal, ou a sua duplicação.
Requereu ainda o direito de se manifestar apenas após a apresentação da defesa prévia do colaborador, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.
Em relação ao aumento dos prazos, o ministro do STF salientou que não há previsão legal nesse sentido.
Ele também negou o pedido para que a apresentação de defesa prévia ocorresse apenas após a manifestação de Mauro Cid, porque que a legislação só assegura esse direito aos réus, ou seja, após a instauração de eventual ação penal, na apresentação de alegações finais, e não a essa fase procedimental.
O relator explicou que, ao contrário do alegado pelos advogados de Bolsonaro, a defesa teve acesso amplo e integral aos elementos de prova já documentados nos autos.
Ele lembrou que, após o cumprimento das diligências necessárias à investigação, retirou o sigilo do caso e, mesmo disso, o andamento processual registra que os advogados do ex-presidente retiraram cópias dos autos e deram ciência de despachos.
Ainda de acordo com o ministro, um despacho assinado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, autorizou às defesas de todos os denunciados o amplo acesso a outros procedimentos que embasaram a denúncia, inclusive vídeos e mídias eletrônicas, para pleno conhecimento das investigações, à exceção das diligências em andamento.
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Também foi determinado que a empresa custeie integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da mulher até sua alta definitiva.
Em comum, os expositores disseram que os acordos com empresas de apostas foram celebrados tendo como base as regras em vigor à época.
O ministro disse ter ficado convencido, na ocasião, de que as apostas online são "um problema de saúde pública". Ele ainda afirmou ter formado "a percepção de que as bets devem ser banidas".
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