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STF publica decisão que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de estado

Os réus compõem o chamado Núcleo Crucial, que, de acordo com a denúncia da PGR, foi responsável pelo planejamento dos crimes.

Redação

22 de outubro de 2025 às 09:53

Jair Bolsonaro.

Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na terça-feira, 21 de outubro, o acórdão da Ação Penal 2668, que torna definitiva a decisão da Primeira Turma que condenou, por maioria de votos, oito réus por tentativa de golpe de estado. Entre eles, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

Os réus compõem o chamado Núcleo Crucial, que, de acordo com a denúncia da PGR, foi responsável pelo planejamento dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Condenação do Núcleo 1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.

O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um.  A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.  

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