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STF decide que LEI MUNICIPAL não pode OBRIGAR SHOPPINGS a ter atendimento de EMERGÊNCIA

05 de dezembro de 2023 às 19:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis municipais obrigando shoppings centers a criarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência dos frequentadores são inconstitucionais.

A tese de repercussão geral foi fixada a partir de julgamento sobre duas leis e um decreto de São Paulo, que estabeleciam regras sobre a implantação desses espaços.

As normas, da década de 1990, foram declaradas inconstitucionais Os ministros avaliaram, de maneira virtual, recurso extraordinário feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A análise do caso foi finalizada na sexta-feira, 1º.

O recurso é contrário ao acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou constitucionais as normas acerca da necessidade dos serviços com pelo menos um médico e uma ambulância nos centros comerciais.

A Abrasce argumentou que a obrigação originada pelas leis afrontaria a competência privada da União para legislar sobre seguridade social.

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De acordo com o relator da matéria no STF, ministro Dias Toffoli, por resultar em um alto custo aos empresários do ramo, as exigências impostas aos shoppings centers violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica.

De acordo com o magistrado, essa situação caracteriza imprópria intervenção estatal que afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para Toffoli, as medidas extrapolam a principal atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há ligação com a prestação de serviço oferecida. Além disso, segundo o ministro, a implantação e a manutenção do espaço, incluindo a contratação de funcionários, provocam altos custos.

Toffoli ainda citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial. Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam o relator.

Com voto divergente, o ministro Edson Fachin defendeu que as leis tratam da proteção do consumidor, área em que os municípios podem atuar, por causa do interesse local. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Estadão Conteúdo

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