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STF começa a julgar ações sobre o fechamento dos manicômios judiciários

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país. 

Gabriel Alves

11 de outubro de 2024 às 09:36   - Atualizado às 09:52

Pessoa em manicômio judiciário.

Pessoa em manicômio judiciário. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na quinta-feira, 10 de outubro, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento dos manicômios judiciários.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além do Podemos e o União Brasil.

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Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data prevista para o início da votação.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023).

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Com a medida, os manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país

De acordo com as entidades que contestam a Política Antimanicomial do CNJ, o conselho não tem competência legal para determinar o fechamento. Além disso, a medida coloca em risco os pacientes pela falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. 

O CNJ argumenta que a medida vale para o Poder Judiciário e segue as regras estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regulamentou a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ foi aprovada em função da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Com deficiência mental, Damião, 30 anos, foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica. 

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