Representantes do Poder Executivo, TCU, de universidades e de entidades da sociedade civil também estarão presentes. A reunião foi convocada pelo ministro do STF, Flávio Dino.
Ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Gustavo Moreno /STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá realizar, nesta sexta-feira, 27 de junho, uma audiência pública sobre as emendas parlamentares impositivas. Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, respectivamente, irão participar da reunião
Representantes do Poder Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU), de universidades e de entidades da sociedade civil também estarão presentes. A audiência pública foi convocada pelo ministro Flávio Dino, que é relator do caso no STF.
As emendas parlamentares impositivas são mecanismos através dos quais deputados, senadores e vereadores podem indicar a destinação de recursos do orçamento público para projetos específicos, com a obrigação do poder Executivo de executar essas indicações, salvo em casos de impedimento técnico.
Na teoria, essas emendas visam garantir que o Legislativo tenha participação na aplicação dos recursos públicos e atendam demandas regionais e locais.
Também existem as transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix", que permitem o repasse direto de recursos a estados e municípios sem convênio ou detalhamento prévio. Nesta modalidade, especialistas apontam que há risco de uso arbitrário das verbas, além de desvio de finalidade e falta de vinculação a políticas estruturadas.
Em fevereiro deste ano, Dino mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) fazer uma auditoria sobre R$ 469,4 milhões em “emendas Pix” que foram transferidas a estados e municípios, em 2024, sem que houvesse a apresentação de planos de trabalho para a aplicação do dinheiro.
Dino destacou na ocasião a constatação do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual apenas 19% das transferências liberadas nos últimos seis anos são rastreáveis.
Planejamento
O Supremo já decidiu que todas as transferências especiais dependem do cadastro de um plano de trabalho para que o dinheiro seja liberado. Sem o documento, tais repasses não atendem a critérios constitucionais mínimos de transparência e rastreabilidade, decidiu o plenário.
A determinação valeu já para o ano de 2024, quando o cadastro dos planos de trabalho na plataforma Transferegov.br passou a ser acompanhado de perto pelo TCU.
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