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O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3 de setembro, por votação simbólica, o projeto de lei que se originou da Medida Provisória 1.357 de 2026, que zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil. O texto vai à sanção.
A votação foi feita em minutos. Não foram feitas alterações ao texto aprovado pela Câmara. O resultado representa uma vitória para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto zera o imposto de importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para "medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas".
Segundo o texto, também fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.
A MP ainda delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.
O texto traz também a previsão de avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser concluída e publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Depois, o prazo de análise passa a ser de até seis meses.
Essa avaliação ainda deverá considerar setores específicos, como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além desse documento semestral, haverá uma análise anual a cargo do próprio Congresso Nacional.
De acordo com a MP, os deputados e senadores vão se basear na avaliação de impacto fiscal e econômico do governo federal a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano.
A redação aprovada também estabelece obrigações para adotar mecanismos que permitam identificar "indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente".
As plataformas precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.
Além disso, deverão "cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores".
Caso não sigam as regras, as plataformas poderão sofrer sanções que vão desde advertência até a proibição de atuar no mercado brasileiro ou a obrigação de implementar sistemas automáticos para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.
Estadão Conteúdo
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20:24, 03 Set
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O senador foi deputado federal, de 2015 a 2018, e presidiu o Senado por duas vezes, nos biênios de 2021-2022 e 2023-2024.
Para que a PEC não retorne à Câmara, é preciso que a aprovação dos senadores ocorra sem alterações.
Com os novos apoios, Eduardo da Fonte amplia a presença política da candidatura tanto na Região Metropolitana do Recife quanto na Zona da Mata, reforçando a estratégia de articulação com prefeitos e lideranças municipais.
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