Pernambuco, 28 de Abril de 2026

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Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ricardo Lélis

28 de abril de 2026 às 20:51   - Atualizado às 20:56

Violência contra mulher

Violência contra mulher Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira, 28 de abril, o projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pelo projeto, será criado um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. 

Caberá à União gerenciar as informações que serão compartilhadas entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima.

De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

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A relatora do projeto na CDH, senadora Augusta brito (PT-CE), destacou que, apesar da criação de normas e políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, os crimes têm aumentado.

Segundo a senadora, a criação do CNVM, com caráter sancionador e preventivo, pode auxiliar ainda mais no enfrentamento desse tipo de violência.

“A perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância”, afirmou.

Agência Brasil

Cadastro em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou projeto de lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em julho de 2025.

Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.

O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados.

 

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