Justiça condena Ratinho a indenizar a deputada por violência política. Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral em São Paulo aceitou, nesta segunda-feira, 13 de abril, denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em virtude de ataques feitos à deputada federal Natália Bonavides.
Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher e estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa. Entre os objetivos do processo está a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2021, durante a transmissão de um programa radiofônico da Massa FM, quando o apresentador, ao comentar um projeto de lei de autoria da parlamentar, teceu declarações com conteúdo ofensivo e discriminatório.
Segundo a acusação, as falas tiveram o objetivo de constranger e humilhar a deputada, com uso de estereótipos de gênero e menosprezo à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o exercício do mandato eletivo.
Ao receber a acusação, o Juízo eleitoral entendeu haver indícios de materialidade e autoria, destacando que as declarações foram comprovadas por meio de gravação e transcrição.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador Ratinho a pagar uma indenização superior a R$ 21 mil a um consumidor enganado. A decisão judicial responsabiliza o comunicador por atuar como garoto-propaganda de uma empresa que prometia descontos irreais em dívidas bancárias. As informações são do Metrópoles.
A história começou quando um homem enfrentou dificuldades para quitar as parcelas do financiamento de sua motocicleta. Durante a busca por uma solução, ele assistiu a uma publicidade estrelada pelo apresentador Ratinho.
No anúncio, a empresa prometia reduzir o valor das dívidas de financiamento em até 70%. O consumidor depositou total confiança na imagem do artista e decidiu contratar os serviços da assessoria financeira para resolver sua pendência.
O cliente assinou o contrato e realizou o pagamento de R$ 6 mil referentes aos honorários iniciais da firma. Logo após efetuar o depósito, o homem recebeu notícias alarmantes sobre os responsáveis pela empresa.
A condenação totaliza o valor de R$ 21.680 em benefício do autor da ação. O magistrado fixou a quantia de R$ 8 mil por danos morais para compensar o abalo psicológico do trabalhador. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 13.680 por danos materiais. Esse montante representa exatamente o dobro do valor que o homem investiu originalmente no contrato com a empresa de negociações.
Com informações do MPSP
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O parlamentar efetuou o pagamento da fiança e obteve o direito de responder ao processo em liberdade.
O ministro ressaltou que a Corte manteve o compromisso com o ordenamento jurídico brasileiro acima de pressões políticas momentâneas.
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