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São Paulo cria cadastro com foto e DNA de condenados por estupro; saiba como funciona

O projeto de lei foi aprovado no último mês na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

Fernanda Diniz

01 de julho de 2025 às 18:17   - Atualizado às 18:24

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Foto: Pablo Jacob/Governo do Estado de SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou projeto de lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 30, e a medida entra em vigor em 30 dias.

Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.

O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados.

O banco deverá manter os dados inclusive daqueles que já tenham cumprido a pena, conforme o texto aprovado nesta segunda.

O projeto de lei, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), chegou para o governador após ser aprovado no último mês na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

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A proposta indica que ficam a cargo da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao banco.

Entre os itens vetados no texto final, estão a indicação de que o banco deveria contar com local de moradia e trabalho desenvolvido por condenados que estejam em "livramento condicional" nos últimos três anos, além da determinação de que o cadastro fosse disponibilizado publicamente para consulta.

Estadão Conteúdo 

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