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Projeto que PERMITE ESTADOS a legislar sobre MATÉRIA PENAL é aprovado da Câmara

O texto, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa para ir a sanção, dá mais autonomia as unidades federativas no setor.

06 de dezembro de 2024 às 16:16   - Atualizado às 16:16

Presídio

Presídio Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 4 de dezembro, projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.

De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

  • Fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
  • Regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
  • Requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
  • Espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • Critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
  • Previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. 

Agência Brasil

Projeto aprovado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira, 3 de dezembro,  o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido.

A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.

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