Pernambuco, 03 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Procurador do TCE é condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu por "nomeação tardia"

O valor engloba vencimentos referentes ao período em que aguardou ser convocado no concurso público (1999-2005) e uma indenização por dano moral.

Everthon Santos

04 de março de 2025 às 08:28   - Atualizado às 08:30

Procurador do TCE condenado a devolver indenização.

Procurador do TCE condenado a devolver indenização. Foto: Divulgação

O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu em salários retroativos e indenização.

O valor engloba vencimentos referentes ao período em que aguardou ser convocado no concurso público (1999-2005) e uma indenização por dano moral pela "nomeação tardia".

O montante a ser restituído aos cofres públicos pode chegar a R$ 7 milhões considerando juros e correção monetária. Como a decisão foi tomada na primeira instância, ele pode recorrer.

Carlos Aberto só foi classificado depois de conseguir anular judicialmente questões da prova, o que ocorreu em dezembro de 2005, seis anos após o concurso. Em um dos ofícios no processo, ele chegou a renunciar "a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença".

Em 2018, quando já estava no cargo, o procurador deu entrada em um processo administrativo para receber "vencimentos e outras parcelas remuneratórias conexas, não percebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005", além da indenização por dano material

Veja Também

O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Amazonas e as parcelas foram depositadas entre outubro de 2018 e outubro de 2019.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, afirma na sentença que o procurador "agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado".

A decisão afirma ainda que a ordem de pagamento do Tribunal de Contas é "flagrantemente indevida".

"A nomeação e posse decorrente de ordem judicial, bem como ulterior exercício no cargo de Procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, não se deram de forma tardia, mas sim por ordem judicial, que não deveria gerar direito à indenização, razão pela qual houve equívoco e ilegalidade da Corte de Contas, que não atentou, também, à renúncia expressa firmada nos autos pelo candidato", diz a sentença.

Estadão Conteúdo

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:37, 03 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

No primeiro turno, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Regras

Eleições 2026: veja quem pode ter preferência na fila das seções eleitorais

No primeiro turno, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Bombeiro é suspeito de matar estudante de medicina.
Detenção

Justiça decreta prisão preventiva de bombeiro suspeito de matar estudante após briga de trânsito

O crime ocorreu na quarta-feira, 30 de setembro, na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo.

Investimentos a startups e projetos de inovação em Pernambuco.
Iniciativas

Novos editais destinam R$ 4,5 milhões a startups e projetos de inovação em Pernambuco

As ações são coordenadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), com recursos do Fundo INOVAR-PE e execução da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE).

mais notícias

+

Newsletter