Prefeito do Recife João Campos. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou a suspensão da conversão do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem na Prefeitura do Recife. As informações são do Jaula Cursos.
A mudança, prevista na Lei Municipal nº 19.340/2024, foi considerada inconstitucional, pois fere o princípio do concurso público estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O parecer do TCE-PE foi publicado no Diário Eletrônico do órgão e destacou que a transformação das 416 vagas, entre cargos ocupados e vagos, desrespeita a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Jaula Cursos, o entendimento jurídico impede a alteração de cargos sem a realização de concurso público específico. O TCE-PE também citou precedentes internos que reforçam a impossibilidade da mudança sem a devida aprovação.
Os auditores apontaram riscos financeiros na medida adotada pela Prefeitura do Recife. Segundo a análise, a conversão pode comprometer o orçamento municipal e gerar desequilíbrio fiscal. Por isso, o TCE-PE recomendou a revisão dos impactos orçamentários e que a gestão municipal adote medidas para assegurar a legalidade do processo.
O Tribunal determinou a notificação do prefeito João Campos (PSB) e do presidente da Câmara Municipal, Romerinho Jatobá (PSB), para que tomem providências imediatas.
O objetivo é garantir que a gestão pública respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Além da suspensão da transformação dos cargos, a recomendação do TCE-PE inclui o reforço de mecanismos de controle para evitar novas irregularidades.
A reportagem do Portal de Prefeitura entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura do Recife para se posicionar sobre o ocorrido. Até o momento em que esta matéria foi publicada, não fomos respondidos. O espaço segue aberto para maior esclarecimento.
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
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